Empresários pedem aprovação de Projeto de Lei de Salomão
Preocupados com o término do prazo de adesão ao Programa de Aplicativo Fiscal (PAF) da Secretária de Fazenda do Estado, que termina no dia 31 de março, a Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas e diversos empresários, se reuniram com o presidente da Alerj, deputado Jorge Picciane (PMDB), com o presidente da Comissão Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais, deputado Luiz Paulo (PSDB), com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e líder do Governo na Alerj, deputado Paulo Mello e o deputado Nilton Salomão (PT), autor do Projeto de Lei 2885/10 que busca a ampliação do prazo de adesão ao PAF, para encontrar uma solução.
Sensibilizado com o argumento dos empresários, o presidente Jorge Picciane propôs buscar primeiro um entendimento com o secretário de Fazenda, Joaquim Levi, para resolver a questão pela via administrativa. Perante os presentes a reunião, Picciane ligou para o secretário e marcou um novo encontro com as CDL’s para terça-feira (16), na Secretária de Fazenda.
O deputado Nilton Salomão, apoiado pelo presidente Jorge Picciane, lembrou aos empresários que a Alerj tem condições de resolver a questão, tendo em vista que tramita na casa, em regime de urgência, o Projeto de Lei 2885 de sua autoria, que propõe a ampliação do prazo de acordo com o faturamento das empresas. Os empresários gostaram da idéia e entregaram um documento ao presidente da Alerj pedindo a aprovação do projeto.
Salomão se diz favorável ao PAF, tendo em vista a redução na sonegação de impostos. Entretanto, a implantação do sistema e o prazo estipulado trarão enormes prejuízos para a economia do Estado.
“Valorizo a implantação do PAF que dará mais transparência e controle ao fisco. Apesar disso, o prazo exigido para o microempresário impede a capacitação de funcionários para operar o sistema, como também torna inviável a elaboração de programas por empresas de software”, comenta Salomão.
Conheça o Projeto de Lei 2885/10
PROJETO DE LEI Nº 2885/2010
EMENTA:FIXA PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO 217/2009 DA SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado NILTON SALOMÃO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – A implantação do Programa Aplicativo Fiscal previsto na Resolução 217, de 27 de julho de 2009, da Secretaria Estadual de Fazenda obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Para empresas com faturamento igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), será obrigatório a partir de 01 de maio de 2010;
II – Para empresas com faturamento igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), será obrigatório a partir de 31 de dezembro de 2010;
III – Para empresas com faturamento igual ou superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), e inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), será obrigatório a partir de 01 de julho de 2011;
IV – Para empresas com faturamento inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), será obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2012.
Parágrafo único: O parâmetro de faturamento para enquadramento nas faixas de exigência descritas nos incisos I a IV deste artigo, será aquele aferido no ano base de 2009.
Art. 2º – O Governo do Estado do Rio de Janeiro ficará obrigado a criar ambientes de testes, destinado às empresas para aferir o funcionamento de seus programas aplicativos fiscais, bem como treinar seus funcionários para operacionalização destes sistemas.
Art. 3º – A utilização do ambiente de testes será obrigatória:
I – para empresas referidas no inciso I do art. 1º, a partir de 01 de abril de 2010;
II – para empresas referidas no inciso II do art. 1º, a partir de 31 de outubro de 2010;
III – para empresas referidas no inciso III do art. 1º, a partir de 01 de abril de 2011;
IV – para empresas referidas no inciso IV do art. 1º, a partir de 01 de outubro de 2011;
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo máximo de 30 dias a partir de sua publicação;
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 9 de fevereiro de 2010.



Esta notícia é muito importante.
Que Deus abençoe está decisão ! Nós programadores estamos sendo obrigados a fazer o trabalho para o fisco, coisa absurda !
Bom dia Leandro, tudo bem.
Gostaríamos de agradecer por seu comentário. É muito importante para a Controplan.
Quero informar que o prazo para o PAF será prorrogado. Leia a matéria no Blog da Controplan no link http://www.controplan.com.br/_blog/index.php/praz...
Qualquer coisa nos colocamos a sua disposição para maiores esclarecimentos.
Um bom dia de trabalho.
Fabiano.
Marketing Controplan.
Alguem ja sabe o resultado da tentativa de prorrogação ?
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gostaria de saber se a lei foi prorrogada.pois tenho um pequeno comercio e estou atravessando serias dificuldades financeiras,e no momento nao tenho como comprar os equipamentos que custam na media 3000,00.
Bom dia Sérgio, tudo bem.
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Apoio totalmente este projeto de escalonamento por faturamento e parabenizo o nobre deputado NILTON SALOMÃO pela iniciativa em defesa de todos os empresários varejistas. Isto dará mais tempo para as empresas cumprirem a exigência tempestiva da resolução 225 do Sefaz/RJ. Se for escalonado por faturamento para implantação do PAF/ECF, também deverá ser escalonado a entrada em vigor da exigêcia da resolução 225 do Sefaz/RJ. Sou representante de uma associação com 150 empresas(micro, pequenas e médias) varejistas no Estado do Rio e isto está nos causando um grande transtorno para cumprir as exigências no prazo tão curto concedido pelo Sefaz/RJ. Atenciosamente, Adm.Motta.
Bom dia Mota, tudo bem.
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O grande problema é que no país, a cultura quanto a pagar os devidos tributos não são levados a sério. Quando o Fisco resolve impor sua modernidade começa os movimentos contrários.
Como no caso do PAF é algo que vem de cima, ou seja, os SEFAZ apenas deverão fixar quando colocarão em obrigatoriedade, e acredito que o Rio de Janeiro não vai querer ficar de fora ou ser o ultimo a regulamentar esta questão.
Está questão do PAF-ECF já está sendo tratada a mais de 1 ano, portanto acho que este movimento é querer empurrar com a barriga.
Sobre a prorrogação do PAF-ECF, como ficam as empresas q compraram ou trocaram as impressoras fiscais por térmica de 01 de novembro pra cá. Também não precisam usar o PAF ?
Sou contadora e fico feliz por ter ajudado nessa mudança. Aproveito para dizer que o Deputado Estadual Paulo Ramos, entrou com um projeto lei pedindo um CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS para aquisição dos novos equipamentos. Segundo ele, além de ajudarmos os fisco , ainda teremos custos? Não pedimos linha de crédito, pedimos um incentivo, isenção, benefício…qualquer coisa, já que temos uma carga tributária exorbitante, como o aumento MVA das mercadorias com Substituição Tributaria. Peço a todos que reforcem e espalhem essa grande idéia do Deputado estadual Paulo Ramos…além da prorrogação, uma compensação para adquirir os equipamentos.
Contatos: http://www.jodiscontabilidade.com.br
e ai ,ja temos alguma noticia sobre a prorrogaçao.
Acho esse projeto do Deputado Estadual Paulo Ramos muito bom, afinal só nos cobram e o Governo não nos dá nada em troca, basta ver os hospitais, transporte, segurança, vias e etc… Realmente acredito que o Governo irá arrecadar mais, mas infelizmente é certo que estes recursos não virão para nós . Espero que este projeto venha ser aprovado , pois realmente é um custo muito alto para pequenos lojistas. Até hoje não entendo o que faz uma impressora Fiscal ser tão mais cara que a fiscal a tal da MFD deve ser de ouro. Como seria bacana se o governo nos exigisse , mas em contra partida tivesse dado isenção de IPI para os equipamentos e programas e até mesmo bancasse parte desta cobrança. Eu vejo a quebra de muitas empresas no futuro.