Por intermédio da Resolução 417, de 30 de junho de 2011, publicada no DO-RJ em 1º de julho 2011, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu o dia 30 de setembro de 2011 como data-limite para que os usuários de ECF, contribuintes do ICMS, que tiveram receita bruta em 2009 entre R$ 240.000,00 e R$ 2.400.000,00 promovam as adaptações em seus equipamentos para substituir os antigos programas aplicativos pelo PAF-ECF – Programa Aplicativo Fiscal, o qual deve ser cadastrado e homologado pelo Estado.
Para os usuários de ECF com receita bruta anual em 2009 superior a R$ 2.400.000,00 o prazo expirou em 31 de março e para aqueles com receita entre R$ 120.000,00 e R$ 240.000,00 o prazo se encerra em 31 de dezembro de 2011.
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