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Gw.net contempla o código NCM no cadastro de produtos

Nomenclatura Comum do Mercosul

nfeO Brasil, como Parte Contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, adota, desde 1989, a Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) para a elaboração
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), acrescendo ao código numérico de seis dígitos do SH mais dois níveis de subdivisões com dois pares de dígitos (itens e subitens). A NBM baseada no SH foi estruturada inicialmente
com a composição numérica de dez dígitos.

Em 1995, foi criada a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), acrescendo ao código numérico de seis dígitos do SH mais dois níveis de subdivisões com dois dígitos (itens e subitens), possibilitando, aos Estados Partes do Mercosul, a adoção, salvo algumas exceções, de alíquotas comuns do Imposto de Importação. A NCM baseada no SH é composta de oito dígitos. Dois anos após, a NBM foi adaptada à NCM para unificar os sistemas de classificação
de mercadorias. Com essa adaptação, surgiu a interpretação de que a NBM foi revogada; entretanto, como esta nomenclatura foi criada pelo Decreto-Lei nº 1.154/71, somente a revogação desse ato legal implicaria na revogação da
NBM.

Atualmente, a NCM é utilizada, principalmente, para a definição da alíquota do Imposto de Importação. A tabela contendo as alíquotas do referido imposto é denominada Tarifa Externa Comum (TEC). Além da TEC, a NCM
também é utilizada para a definição:

– da alíquota consolidada da tarifa de importação, nos acordos Gatt ou NCPD, possibilitando aos importadores, em decorrência dos referidos acordos, a aplicação da alíquota consolidada quando for inferior ao percentual constante da TEC;
– da preferência percentual no SGPC, possibilitando aos importadores, nas operações com os países participantes do SGPC, a aplicação da margem de redução sobre a alíquota normal da TEC;
– dos mecanismos de defesa comercial (direitos antidumping ou compensatórios) contra práticas desleais de comércio; e
– dos atributos das mercadorias na NVE.

“O Gwnet – software de Gestão da Controplan – já contempla o código NCM no cadastro de produtos. É importante o seu cadastramento pelo fato de ser um campo de preenchimento obrigatório na emissão da NFE (nota fiscal eletrônica).”
Comenta o Consultor em Gestão Empresarial Fernando Féo.

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