Nomenclatura Comum do Mercosul
O Brasil, como Parte Contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, adota, desde 1989, a Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) para a elaboração
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), acrescendo ao código numérico de seis dÃgitos do SH mais dois nÃveis de subdivisões com dois pares de dÃgitos (itens e subitens). A NBM baseada no SH foi estruturada inicialmente
com a composição numérica de dez dÃgitos.
Em 1995, foi criada a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), acrescendo ao código numérico de seis dÃgitos do SH mais dois nÃveis de subdivisões com dois dÃgitos (itens e subitens), possibilitando, aos Estados Partes do Mercosul, a adoção, salvo algumas exceções, de alÃquotas comuns do Imposto de Importação. A NCM baseada no SH é composta de oito dÃgitos. Dois anos após, a NBM foi adaptada à NCM para unificar os sistemas de classificação
de mercadorias. Com essa adaptação, surgiu a interpretação de que a NBM foi revogada; entretanto, como esta nomenclatura foi criada pelo Decreto-Lei nº 1.154/71, somente a revogação desse ato legal implicaria na revogação da
NBM.
Atualmente, a NCM é utilizada, principalmente, para a definição da alÃquota do Imposto de Importação. A tabela contendo as alÃquotas do referido imposto é denominada Tarifa Externa Comum (TEC). Além da TEC, a NCM
também é utilizada para a definição:
– da alÃquota consolidada da tarifa de importação, nos acordos Gatt ou NCPD, possibilitando aos importadores, em decorrência dos referidos acordos, a aplicação da alÃquota consolidada quando for inferior ao percentual constante da TEC;
– da preferência percentual no SGPC, possibilitando aos importadores, nas operações com os paÃses participantes do SGPC, a aplicação da margem de redução sobre a alÃquota normal da TEC;
– dos mecanismos de defesa comercial (direitos antidumping ou compensatórios) contra práticas desleais de comércio; e
– dos atributos das mercadorias na NVE.
“O Gwnet – software de Gestão da Controplan – já contempla o código NCM no cadastro de produtos. É importante o seu cadastramento pelo fato de ser um campo de preenchimento obrigatório na emissão da NFE (nota fiscal eletrônica).”
Comenta o Consultor em Gestão Empresarial Fernando Féo.
Solicite uma demonstração do Gw.net.



como eu consigo o NCM de produtos defensivos agricolas?
Aconselho a fazer uma busca no site da Fazenda no Decreto que regulamenta a TIPI. http://sijut.fazenda.gov.br/netahtml/sijut/SijutI...
tem algum site especifico com o ncm dos produtos agricolas?
Aconselho a fazer uma busca no site da Fazenda no Decreto que regulamenta a TIPI.
http://sijut.fazenda.gov.br/netahtml/sijut/SijutIntAsp/ATTIPI00.htm