Prazo para implantação do PAF-ECF |

Prazo para implantação do PAF-ECF

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ nº 285/10, publicada no Diário Oficial Estadual da data de 20 de março de 2010, altera a Resolução SEFAZ nº 217/09, que dispõe sobre o programa aplicativo fiscal (PAF), destinado a enfiar comandos de funcionamento ao equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).

O prazo para os contribuintes usuários de equipamentos Emissor de Cupom Fiscal (ECF), autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009, providenciarem a substituição do aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAC-ECF), em conformidade com o Convênio ICMS nº 15/08, cadastrado e autorizado ao uso naquele Estado, for prorrogado até:

I – 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

II – 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.

Créditos: Associação Brasileira de Automação Comercial


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One Response to “Prazo para implantação do PAF-ECF”


  • Comentário from Rose Mary

    Bom dia.

    Gostaria de saber o que está correto: o manual da sefaz 1.1 que diz que uma empresa com faturamento abaixo de 120.000,00 não esta obrigada a colocar a ecf-paf; a lei 285 que diz que as demais empresas tem ate 30/10( qualquer valor de faturamento), ou outra informação que diz que tem de 2010 a 2011, dependendo do faturamento.

    Obrigada.


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