Controplan investe na qualidade do atendimento. Informamos novos números de telefone.

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Com a preocupação de atender cada vez melhor os clientes, a Controplan Soluções Empresariais, informa que acaba de investir na aquisição de novas linhas de telefone e também, um link de Internet dedicada da Embratel.

Confiram abaixo a lista dos novos telefones:

SUPORTE – (21) 3099-0099
VENDAS – (21) 3099-0100
FINANCEIRO – (21) 3099-0004 / 3099-0005
IMPLANTAÇÃO – (21) 3099-0023

Quero montar uma loja virtual! Por onde começar? – Parte 2

Se as iniciativas empresariais para abertura de uma loja no ambiente físico já exige muito planejamento, o empreendedorismo digital requer um planejamento um pouco mais amplo, para que os objetivos sejam alcançados com a minimização de custos e maximização de resultados. Preparamos algumas dicas que irão facilitar a sua vida. Leia mais…

Alerj busca prorrogação para prazo do PAF

Empresários pedem aprovação de Projeto de Lei de Salomão

Preocupados com o término do prazo de adesão ao Programa de Aplicativo Fiscal (PAF) da Secretária de Fazenda do Estado, que termina no dia 31 de março, a Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas e diversos empresários, se reuniram com o presidente da Alerj, deputado Jorge Picciane (PMDB), com o presidente da Comissão Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais, deputado Luiz Paulo (PSDB), com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e líder do Governo na Alerj, deputado Paulo Mello e o deputado Nilton Salomão (PT), autor do Projeto de Lei 2885/10 que busca a ampliação do prazo de adesão ao PAF, para encontrar uma solução.

Sensibilizado com o argumento dos empresários, o presidente Jorge Picciane propôs buscar primeiro um entendimento com o secretário de Fazenda, Joaquim Levi, para resolver a questão pela via administrativa. Perante os presentes a reunião, Picciane ligou para o secretário e marcou um novo encontro com as CDL’s para terça-feira (16), na Secretária de Fazenda.

O deputado Nilton Salomão, apoiado pelo presidente Jorge Picciane, lembrou aos empresários que a Alerj tem condições de resolver a questão, tendo em vista que tramita na casa, em regime de urgência, o Projeto de Lei 2885 de sua autoria, que propõe a ampliação do prazo de acordo com o faturamento das empresas. Os empresários gostaram da idéia e entregaram um documento ao presidente da Alerj pedindo a aprovação do projeto.

Salomão se diz favorável ao PAF, tendo em vista a redução na sonegação de impostos. Entretanto, a implantação do sistema e o prazo estipulado trarão enormes prejuízos para a economia do Estado.

“Valorizo a implantação do PAF que dará mais transparência e controle ao fisco. Apesar disso, o prazo exigido para o microempresário impede a capacitação de funcionários para operar o sistema, como também torna inviável a elaboração de programas por empresas de software”, comenta Salomão.

Conheça o Projeto de Lei 2885/10

PROJETO DE LEI Nº 2885/2010

EMENTA:FIXA PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO 217/2009 DA SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): Deputado NILTON SALOMÃO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – A implantação do Programa Aplicativo Fiscal previsto na Resolução 217, de 27 de julho de 2009, da Secretaria Estadual de Fazenda obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Para empresas com faturamento igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), será obrigatório a partir de 01 de maio de 2010;
II – Para empresas com faturamento igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), será obrigatório a partir de 31 de dezembro de 2010;
III – Para empresas com faturamento igual ou superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), e inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), será obrigatório a partir de 01 de julho de 2011;
IV – Para empresas com faturamento inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), será obrigatório a partir de     01 de janeiro de 2012.

Parágrafo único: O parâmetro de faturamento para enquadramento nas faixas de exigência descritas nos incisos I a IV deste artigo, será aquele aferido no ano base de 2009.

Art. 2º – O Governo do Estado do Rio de Janeiro ficará obrigado a criar ambientes de testes, destinado às empresas para aferir o funcionamento de seus programas aplicativos fiscais, bem como treinar seus funcionários para operacionalização destes sistemas.

Art. 3º – A utilização do ambiente de testes será obrigatória:
I – para empresas referidas no inciso I do art. 1º, a partir de 01 de abril de 2010;
II – para empresas referidas no inciso II do art. 1º, a partir de 31 de outubro de 2010;
III – para empresas referidas no inciso III do art. 1º, a partir de 01 de abril de 2011;
IV – para empresas referidas no inciso IV do art. 1º, a partir de 01 de outubro de 2011;

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo máximo de 30 dias a partir de sua publicação;

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 9 de fevereiro de 2010.

Empresários pedem apoio para prorrogar prazo do PAF

Deputados Salomão e Luiz Paulo apresentam alternativas para a questão

Faltando menos de 30 dias para expirar o prazo para as empresas se adequarem ao Programa de Aplicativo Fiscal (PAF), muitos empresários demonstram preocupação e se articulam junto aos deputados. Dificuldades para aquisição do software, treinamento de funcionários e a informatização de um sistema em si, são algumas das dificuldades. A esperança do setor recai sobre o Projeto de Lei 2885/2010, de autoria do deputado Nilton Salomão, que amplia o prazo para as empresas se enquadrarem no PAF. Preocupado com o curto espaço de tempo para as empresas se adequarem, o deputado Nilton Salomão (PT) criou o Projeto de Lei 2885/2010. Na prática o projeto propõe a prorrogação do prazo de acordo com o faturamento de cada empresa. Sugere que empresas com faturamento igual ou superior a R$ 10 milhões, o prazo para se adequar seja 1 de maio de 2010. Para empresas com faturamento inferior a R$ 10 milhões e superior a R$ 5 milhões, o prazo é 31 de dezembro 2010. Já empresas com faturamento inferior a R$ 5 milhões e superior a R$ 2.400 milhões, o prazo seria 1 de julho de 2011. Para estabelecimentos com rendimentos inferiores a R$ 2.400, o prazo para se enquadrarem seria 1 de janeiro de 2012. O cumprimento da Resolução 217 (Programa de Aplicativo Fiscal) da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro atinge principalmente os microempresários. Para cumprir a lei, as empresas terão que unificar o sistema de Emissão de Cupom Fiscal com o Programa de Aplicativo Fiscal, ou seja, entrada e saída de mercadorias até 31 de março. A implantação do sistema consequentemente aumentará a arrecadação de impostos pelo estado. Para o deputado Nilton Salomão, a intenção da Resolução 217 de dificultar a sonegação de impostos é muito boa. Entretanto, devem-se analisar os prazos de forma diferenciada levando-se em consideração o porte das empresas. “A implantação de um sistema que dificulte a sonegação de impostos é muito boa. Mas não podemos exigir um prazo igual para todos se enquadrarem. Temos que estar atentos para não asfixiarmos o microempresário que não dispõem de recursos para arcar com os custos desta mudança”, aponta. Conscientes dos impactos positivos e negativos da Resolução 217, um grupo de empresários se reuniu com os deputados Nilton Salomão e Luiz Paulo, na última sexta-feira (26/02), para solicitar a intervenção dos parlamentares. O grupo formado pelo contabilista Marcelo Antônio, pelos empresários Rodinei Gomes Turl, Pedro Turl e Luís Carneiro, acredita que a melhor saída para o segmento é a aprovação do Projeto de Lei 2885/2010. As dificuldades encontradas pelo setor já são percebidas pelo Governo do Estado. Segundo o deputado Luiz Paulo (PSDB), presidente da Comissão Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais, faltando poucos dias para encerrar o prazo de adequação a lei, menos de 20% das empresas cumprem a exigência. Para Luiz Paulo, uma alternativa para contornar o problema seria um ato administrativo que prolongasse o prazo ou a aprovação do Projeto de Lei 2885/2010, que seria votado em regime de urgência na Alerj.