Aplicativo permitirá acesso a conteúdo fiscal e legal em aparelhos móveis

-Notícias sobre a área fiscal e legal poderão ser acessadas pelos usuários em aparelhos iPhone e iPad a partir do primeiro trimestre deste ano graças a uma parceria formalizada entre a Coldwell Mobile e a Fiscosoft.

O primeiro aplicativo que permitirá o acesso a esse tipo de conteúdo será apresentado na Apple Store. Além da atualização de notícias, a novidade traz uma agenda de obrigações fiscais, que poderá ser personalizada pelo usuário.

“Após esta etapa virá uma outra versão com funcionalidades de acesso ao conteúdo do Fiscosoft On Line”, revela Jenner Soares, diretor técnico da Coldwell Mobile, acrescentando que há possibilidades também de versões para os sistemas operacionais Android do Google ou Blackberry.

A Coldwell Mobile é uma divisão de soluções de mobilidade e aplicativos Apple da Coldwell. Já o Fiscosoft é especializada em informações fiscais e legais, que atua na publicação de conteúdo para as áreas tributária, trabalhista e previdenciária.

A parceria entre as duas empresas surgiu a partir do aumento da quantidade de usuários da plataforma Apple de iPhone e iPad. “A busca por conteúdo on-line é um ponto de interesse e as organizações devem convergir, aderindo a novas tecnologias de interação com usuários e ambientes flexíveis, por exemplo, a Mobilidade”, afirma Ricardo Gimenez, presidente da Coldwell.

De acordo com Paschoal Naddeo, diretor-presidente da Fiscosoft, com a parceria a empresa quer “proporcionar uma experiência de modernidade e praticidade, com conteúdo impecável na Apple Store”.

FONTE: TI Inside

Prorrogado para abril de 2011 a obrigatoriedade de utilização da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica

Foi publicado no día 30 de novembro, no Diário Oficial, o Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 24.11.2010 – DOU 1 de 30.11.2010, que prorroga o prazo de obrigatoriedade da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica para abril de 2011. O Manual da NF-e versão 3.0 poderá ser utilizado até 31 de março de 2011, momento em que será revogado pelo Ato Cotepe 49/2009 e obrigará os contribuintes emitentes de NF-e a utilizar do Manual 4.o1 (versão 2.0 da NF-e).

Confira abaixo a publicação.
Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 24.11.2010 – DOU 1 de 30.11.2010
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 49/2009, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF,
Decidiu:

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Nota Fiscal Eletrônica

OBJETIVO DO PROJETO

nota-fiscal-eletronicaO projeto Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo alterar o atual de emissão da nota fiscal em papel por nota fiscal eletrônica.

A NF-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, para documentar, com fins fiscais, a operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipótese previstas na legislação. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital de quem a emite e pela recepção do documento eletrônico pelo fisco antes da ocorrência do fato gerador.

DANFE

O Documento Auxiliar da nota Fiscal Eletrônica (DANFE), emitido em papel, tem a função de acompanhar o trânsito das mercadorias ou facilitar a consulta da respectiva NF-e na Internet.

VANTAGENS da NF-e

PARA O EMISSOR

  • Redução de custos de impressão;
  • Redução de custos de aquisição de papel;
  • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de AIDF);
  • Diminuição do tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
  • Domínio de tecnologia certificação digital e web service.

PARA O RECEPTOR

  • Fim da digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
  • Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação na nofa fiscal;
  • Planejamento de logítica graças ao recebimento antecipado da informação da NF-e;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).

PARA AS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS

  • Aperfeiçoamento do controle fiscal, com conseqüente aumento na arrecadação;
  • Redução e compartilhamento de informações;
  • Informações em tempo real.

PARA A SOCIEDADE

  • Redução do Custo Brasil;
  • Combate à sonegação fiscal
  • Preservação ambiental com a redução do consumo de papel

Fonte: http://www.sefa.pa.gov.br/site/Nfe/objetivo.htm

Funcionamento da NF-e

O funcionamento da NF-e é muito simples. Para começar, a empresa gera um arquivo com todas as informações fiscais da operação que está sendo realizada.

Uma vez gerado, o arquivo eletrônico será transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda da jurisdição do contribuinte, que fará a validação das informações, emitirá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. Em seguida a própria Secretaria de Fazenda de Origem enviará o arquivo à Secretaria da Fazenda de Destino, à Receita Federal, e a qualquer outro órgão necessite da informação, como por exemplo, a SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus. Para acompanhar o trânsito das mercadorias, é impresso o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel A4 comum e via única, que contém a chave de acesso à consulta na Internet inserida num código de barras.

A NF-e deve ser conservada em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação tributária. Para destinatários não emissores, a alternativa é conservar o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica),

Fonte: http://www.sintrascoopa.com.br

Desejamos a todos um FELIZ NATAL E UM ANO NOVO CHEIO DE BENÇÃOS!

Faça do seu coração uma Manjedoura neste Natal. É com certeza o lugar mais aconchegante e desejado pelo menino DEUS. Para ornamentar, não coloque papel pedra, palha ou pisca-pisca. Coloque apenas muito Amor: à sua família, seus amigos, seus vizinhos, seus clientes e fornecedores e seu trabalho.

Feita a ornamentação, com certeza o seu presépio vivo, será iluminado pela Luz do ESPÍRITO SANTO.

Desejamos a todos um FELIZ NATAL E UM ANO NOVO CHEIO DE BENÇÃOS!

FELIZ NATAL E UM ANO NOVO CHEIO DE BENÇÃOS

FELIZ NATAL E UM ANO NOVO CHEIO DE BENÇÃOS