O que acontece se o retorno do investimento não vem no tempo previsto?

“Os franqueadores passam aos possíveis franqueados muitos números, como o faturamento médio mensal, as taxas de propaganda e os royalties. No entanto, o faturamento é apenas uma média. Ou seja, isso não significa que o franqueado terá o mesmo faturamento. Mas e o tempo de retorno? Os franqueadores dizem o mínimo e o máximo de meses para o retorno de todo investimento – por exemplo, de 18 meses a 24 meses. Se eu fizer um investimento de R$ 260 mil e, até o final do 24° mês, não tiver alcançado o valor investido, qual será o procedimento? A franqueadora passa a estar errada? O que eu posso fazer?”

Caro Victor,

O investimento em franquia não é uma aplicação financeira pré-determinada. Os tempos e os retornos sempre são médios, pois dependem de vários fatores. Além da localização, é necessário avaliar o ponto de maturação, que é diferente para cada negócio. Por exemplo: se uma unidade for aberta em uma área residencial nova, onde muitas construções ainda estão sendo terminadas, em teoria, isso deverá alongar o prazo de retorno, mas o potencial futuro será muito bom.

Outro fator a ser considerado é a operação do negócio. Muitas vezes o franqueado não está totalmente comprometido com o negócio, não consegue reunir uma boa equipe de trabalho ou, por falta de supervisão, sofre desvios de estoque ou tem desperdícios acima do possível. A melhor política é avaliar sempre com o franqueador a performance da unidade ao longo do tempo, para evitar surpresas.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

Cupom Mania – Secretaria de Fazenda vai notificar lojas que não informaram vendas

A Secretaria de Fazenda vai notificar as lojas que não estão enviando o seu movimento mensal de vendas, condição para a validação dos cupons fiscais que forem sorteados para receber os prêmios de valor mais elevado na promoção “Cupom Mania”, ou seja, o carro, R$ 100.000 em dinheiro e o prêmio semestral de até R$ 1 milhão.
Algumas grandes redes do comércio varejista que não enviaram em 15 de outubro os arquivos TXT dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal MFD (ECF-MDF) relativos às vendas realizadas em setembro – conforme determinou a Resolução 225/09 e a Portaria 16 que tratam da forma de enviar à Secretaria de Fazenda os arquivos TXT dos ECFs – já estão sendo notificadas e terão que pagar multas de aproximadamente R$ 20.000 por ECF mês, total que poderá chegar a até R$ 400 mil por mês em alguns desses estabelecimentos.
Foi estabelecido o prazo de 15 de outubro de 2009 para que as lojas começassem a transmitir mensalmente o movimento de suas vendas (de setembro em diante), sempre no dia 15 do mês subsequente. Os dados devem ser enviados por meio de programa específico, disponível no site da Secretaria (www.fazenda.rj.gov.br).
No segundo dia da promoção Cupom Mania, foram premiados os bilhetes AA005172, com a TV LCD de 42’’, e AA003659, com o aparelho celular. Para receber os prêmios, os vencedores têm que ir à Loterj, na Rua Sete de Setembro, 170, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, e procurar os guichês de resgate de prêmios. Para comprovar que foram premiados, os participantes devem apresentar o cupom fiscal e a carteira de identidade. Após a validação do cupom, o vencedor receberá documento para retirada do prêmio.
Mais informações no site www.cupommania.rj.gov.br
Fonte: Portal da Secretaria de Estado de Fazenda – http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=apresentaNoticia&idConteudo=%2FBEA+Repository%2F1106012