Nomenclatura Comum do Mercosul
O Brasil, como Parte Contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, adota, desde 1989, a Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) para a elaboração
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), acrescendo ao código numérico de seis dÃgitos do SH mais dois nÃveis de subdivisões com dois pares de dÃgitos (itens e subitens). A NBM baseada no SH foi estruturada inicialmente
com a composição numérica de dez dÃgitos. Leia mais…

