Controplan informa sobre o CST (Código de Situação Tributária)

CST (Código de Situação Tributária) O Código de Situação Tributária foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que esta sujeita a mercadoria, na operação praticada. É composto por três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

TABELA A ORIGEM DA MERCADORIA
0 Nacional
1 Estrangeira Importação direta
2 Estrangeira Adquirida no mercado interno TABELA B

TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Deferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras

Prazo para o PAF é prorrogado pela SEFAZ

Diário Oficial publica resolução sobre prorrogação do PAF

Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 285 DE 29 DE MARÇO DE 2010 ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 217/09, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF), DESTINADO A ENVIAR COMANDOS DE FUNCIONAMENTO AO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 217, 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009 devem providenciar a substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS nº 15/08, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado,
até:
I – 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
II – 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.”Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2010 JOAQUIM FERREIRA VIEIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda
Veja a Resolução no Diário Oficial. Clique aqui.

Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 285 DE 29 DE MARÇO DE 2010 ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 217/09, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF), DESTINADO A ENVIAR COMANDOS DE FUNCIONAMENTO AO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:

Art. 1º – O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 217, 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009 devem providenciar a substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS nº 15/08, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado,

até:

I – 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

II – 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2010 JOAQUIM FERREIRA VIEIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

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