Alerj busca prorrogação para prazo do PAF

Empresários pedem aprovação de Projeto de Lei de Salomão

Preocupados com o término do prazo de adesão ao Programa de Aplicativo Fiscal (PAF) da Secretária de Fazenda do Estado, que termina no dia 31 de março, a Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas e diversos empresários, se reuniram com o presidente da Alerj, deputado Jorge Picciane (PMDB), com o presidente da Comissão Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais, deputado Luiz Paulo (PSDB), com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e líder do Governo na Alerj, deputado Paulo Mello e o deputado Nilton Salomão (PT), autor do Projeto de Lei 2885/10 que busca a ampliação do prazo de adesão ao PAF, para encontrar uma solução.

Sensibilizado com o argumento dos empresários, o presidente Jorge Picciane propôs buscar primeiro um entendimento com o secretário de Fazenda, Joaquim Levi, para resolver a questão pela via administrativa. Perante os presentes a reunião, Picciane ligou para o secretário e marcou um novo encontro com as CDL’s para terça-feira (16), na Secretária de Fazenda.

O deputado Nilton Salomão, apoiado pelo presidente Jorge Picciane, lembrou aos empresários que a Alerj tem condições de resolver a questão, tendo em vista que tramita na casa, em regime de urgência, o Projeto de Lei 2885 de sua autoria, que propõe a ampliação do prazo de acordo com o faturamento das empresas. Os empresários gostaram da idéia e entregaram um documento ao presidente da Alerj pedindo a aprovação do projeto.

Salomão se diz favorável ao PAF, tendo em vista a redução na sonegação de impostos. Entretanto, a implantação do sistema e o prazo estipulado trarão enormes prejuízos para a economia do Estado.

“Valorizo a implantação do PAF que dará mais transparência e controle ao fisco. Apesar disso, o prazo exigido para o microempresário impede a capacitação de funcionários para operar o sistema, como também torna inviável a elaboração de programas por empresas de software”, comenta Salomão.

Conheça o Projeto de Lei 2885/10

PROJETO DE LEI Nº 2885/2010

EMENTA:FIXA PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO 217/2009 DA SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): Deputado NILTON SALOMÃO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – A implantação do Programa Aplicativo Fiscal previsto na Resolução 217, de 27 de julho de 2009, da Secretaria Estadual de Fazenda obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Para empresas com faturamento igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), será obrigatório a partir de 01 de maio de 2010;
II – Para empresas com faturamento igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), será obrigatório a partir de 31 de dezembro de 2010;
III – Para empresas com faturamento igual ou superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), e inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), será obrigatório a partir de 01 de julho de 2011;
IV – Para empresas com faturamento inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), será obrigatório a partir de     01 de janeiro de 2012.

Parágrafo único: O parâmetro de faturamento para enquadramento nas faixas de exigência descritas nos incisos I a IV deste artigo, será aquele aferido no ano base de 2009.

Art. 2º – O Governo do Estado do Rio de Janeiro ficará obrigado a criar ambientes de testes, destinado às empresas para aferir o funcionamento de seus programas aplicativos fiscais, bem como treinar seus funcionários para operacionalização destes sistemas.

Art. 3º – A utilização do ambiente de testes será obrigatória:
I – para empresas referidas no inciso I do art. 1º, a partir de 01 de abril de 2010;
II – para empresas referidas no inciso II do art. 1º, a partir de 31 de outubro de 2010;
III – para empresas referidas no inciso III do art. 1º, a partir de 01 de abril de 2011;
IV – para empresas referidas no inciso IV do art. 1º, a partir de 01 de outubro de 2011;

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo máximo de 30 dias a partir de sua publicação;

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 9 de fevereiro de 2010.

Empresários pedem apoio para prorrogar prazo do PAF

Deputados Salomão e Luiz Paulo apresentam alternativas para a questão

Faltando menos de 30 dias para expirar o prazo para as empresas se adequarem ao Programa de Aplicativo Fiscal (PAF), muitos empresários demonstram preocupação e se articulam junto aos deputados. Dificuldades para aquisição do software, treinamento de funcionários e a informatização de um sistema em si, são algumas das dificuldades. A esperança do setor recai sobre o Projeto de Lei 2885/2010, de autoria do deputado Nilton Salomão, que amplia o prazo para as empresas se enquadrarem no PAF. Preocupado com o curto espaço de tempo para as empresas se adequarem, o deputado Nilton Salomão (PT) criou o Projeto de Lei 2885/2010. Na prática o projeto propõe a prorrogação do prazo de acordo com o faturamento de cada empresa. Sugere que empresas com faturamento igual ou superior a R$ 10 milhões, o prazo para se adequar seja 1 de maio de 2010. Para empresas com faturamento inferior a R$ 10 milhões e superior a R$ 5 milhões, o prazo é 31 de dezembro 2010. Já empresas com faturamento inferior a R$ 5 milhões e superior a R$ 2.400 milhões, o prazo seria 1 de julho de 2011. Para estabelecimentos com rendimentos inferiores a R$ 2.400, o prazo para se enquadrarem seria 1 de janeiro de 2012. O cumprimento da Resolução 217 (Programa de Aplicativo Fiscal) da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro atinge principalmente os microempresários. Para cumprir a lei, as empresas terão que unificar o sistema de Emissão de Cupom Fiscal com o Programa de Aplicativo Fiscal, ou seja, entrada e saída de mercadorias até 31 de março. A implantação do sistema consequentemente aumentará a arrecadação de impostos pelo estado. Para o deputado Nilton Salomão, a intenção da Resolução 217 de dificultar a sonegação de impostos é muito boa. Entretanto, devem-se analisar os prazos de forma diferenciada levando-se em consideração o porte das empresas. “A implantação de um sistema que dificulte a sonegação de impostos é muito boa. Mas não podemos exigir um prazo igual para todos se enquadrarem. Temos que estar atentos para não asfixiarmos o microempresário que não dispõem de recursos para arcar com os custos desta mudança”, aponta. Conscientes dos impactos positivos e negativos da Resolução 217, um grupo de empresários se reuniu com os deputados Nilton Salomão e Luiz Paulo, na última sexta-feira (26/02), para solicitar a intervenção dos parlamentares. O grupo formado pelo contabilista Marcelo Antônio, pelos empresários Rodinei Gomes Turl, Pedro Turl e Luís Carneiro, acredita que a melhor saída para o segmento é a aprovação do Projeto de Lei 2885/2010. As dificuldades encontradas pelo setor já são percebidas pelo Governo do Estado. Segundo o deputado Luiz Paulo (PSDB), presidente da Comissão Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais, faltando poucos dias para encerrar o prazo de adequação a lei, menos de 20% das empresas cumprem a exigência. Para Luiz Paulo, uma alternativa para contornar o problema seria um ato administrativo que prolongasse o prazo ou a aprovação do Projeto de Lei 2885/2010, que seria votado em regime de urgência na Alerj.

Palestra PAF-ECF nesta quinta (dia 28) na Unifeso. Vagas limitadas.

Venha participar da Palestra sobre o PAF-ECF que será realizado nesta quinta-feira (dia 28) na Unifeso as 15 h.
Para participar basta fazer a inscrição pelo endereço www.controplan.com.br/eventos/

Palestrantes:
Paulo Glicério de Souza Fontes – Fiscal de Rendas – Gestor do Sistema de ECF da Sefaz
Cristiane Chaves Calazans – Fiscal de Renda
Thereza Marina Cunha – Fiscal de Rendas – Coordenadora de Consultas Tributárias

Confira o convite abaixo e faça a sua inscrição.

Palestra PAF-ECF

Desejamos a todos um FELIZ NATAL E UM ANO NOVO CHEIO DE BENÇÃOS!

Faça do seu coração uma Manjedoura neste Natal. É com certeza o lugar mais aconchegante e desejado pelo menino DEUS. Para ornamentar, não coloque papel pedra, palha ou pisca-pisca. Coloque apenas muito Amor: à sua família, seus amigos, seus vizinhos, seus clientes e fornecedores e seu trabalho.

Feita a ornamentação, com certeza o seu presépio vivo, será iluminado pela Luz do ESPÍRITO SANTO.

Desejamos a todos um FELIZ NATAL E UM ANO NOVO CHEIO DE BENÇÃOS!

FELIZ NATAL E UM ANO NOVO CHEIO DE BENÇÃOS

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Cadastramento para o ‘Cupom Mania’ já pode ser pela internet

A partir desta terça-feira, dia 1º de dezembro, os consumidores do Estado do Rio de Janeiro já poderão cadastrar pela internet os dados dos cupons fiscais emitidos por estabelecimentos do Estado para concorrer aos prêmios do “Cupom Mania”. Desde o início do concurso, em 1º de novembro, o envio das informações podia ser feito exclusivamente por meio de mensagem SMS para o número 6789. Agora, os dados podem ser digitados no computador, através do site www.cupommania.rj.gov.br e, depois, confirmados por SMS.

Vale lembrar que os interessados em concorrer aos prêmios do “Cupom Mania” ainda podem cadastrar, durante o mês de dezembro, os cupons fiscais emitidos no Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º de novembro. O “Cupom Mania” está sorteando um celular e uma TV por dia, e começará a sortear automóveis semanalmente, a partir de meados de dezembro, assim como dois prêmios de R$ 100.000 até o fim do ano.

Para participar do concurso e concorrer aos prêmios diários e aos quatro grandes prêmios deste mês, basta cadastrar os cupons fiscais de compras feitas em estabelecimentos comerciais do Estado. Se preferir cadastrar pelo celular, a pessoa tem que digitar cinco sequências de informações, sempre sem pontos, vírgulas ou barras e com um espaço entre cada sequência: a data da compra, espaço, o número do CNPJ, espaço, o número do COO, espaço, o valor da compra, espaço, e o número do ECF. Depois de digitar os dados do cupom fiscal, enviar o torpedo para o número 6789. O envio do SMS é tarifado pelas operadoras em R$ 0,31, mais impostos.

Algumas operadoras oferecem também uma “máscara”, no “Menu” do aparelho celular, para facilitar o preenchimento dos dados, que pode ser feito “passo a passo”, ao invés das cinco sequências juntas. A tarifa usando esse “Menu” é a mesma do método com o número 6789.

Agora, para facilitar ainda mais, o site do “Cupom Mania” também passou a disponibilizar uma “máscara” com os campos a serem preenchidos, sempre sem pontos, vírgulas ou barras. No site, depois de preencher os campos, basta clicar em “CADASTRE”. Para garantir a segurança da informação digitada, ao concluir o cadastramento, a pessoa recebe uma mensagem na tela do computador dizendo para ela enviar um SMS de confirmação para 6789. Esta mensagem deve conter apenas o número do COO, que tem seis dígitos.

Para cada cupom cadastrado no site, o consumidor tem que enviar um SMS com o COO correspondente. Mas a pessoa pode, primeiro, preencher e cadastrar vários cupons no computador e depois confirmar um a um, cada um deles através de um SMS individual para cada cupom, com o respectivo COO. Ele irá receber uma mensagem de volta para cada SMS enviado. Quem usar o site pode continuar enviando SMS direto para registrar cupons novos.

No momento em que confirma por SMS o cadastramento, se estiver tudo certo, a pessoa recebe um torpedo informando o número do bilhete ou dos bilhetes com os quais vai concorrer aos prêmios do “Cupom Mania”.

A partir de 1º de dezembro, o site do “Cupom Mania” também disponibiliza uma área de “Consulta” onde o cidadão pode checar a numeração dos bilhetes que estão concorrendo. Para ver a numeração dos bilhetes, é preciso digitar os dados do cupom fiscal. Com isso, a pessoa vai poder acompanhar as emoções dos sorteios e saber com quantos bilhetes ela estará concorrendo.