Secretária da Fazenda do Estado do Rio prorroga prazo de implantação do PAF-ECF

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro decidiu prorrogar  até 31 de dezembro de 2011 o prazo para implantação do PAF-ECF (Programa de Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal). O prazo estipulado anteriormente expiraria no próximo dia 30 de outubro.

O cronograma a vigorar é o seguinte:

RECEITA BRUTA ANUAL – 2009 PRAZO
Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) 31 de março de 2011
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até
R$ 2.400.000,00 (dois milhões de reais)
30 de junho de 2011
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até
R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)
30 de setembro de 2011
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até
R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)
31 de dezembro de 2011

OBS: As empresas com faturamento até R$ 120 mil não precisam fazer nenhum ajuste.
Esta matéria ainda depende de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Fazenda.

Link1: Secretária da Fazenda – Novo Cronograma de Instalação do PAF

Link2: Secretaria da Fazenda – Portal da Secretaria de Estado de Fazenda – RJ

Prazo para o PAF é prorrogado pela SEFAZ

Diário Oficial publica resolução sobre prorrogação do PAF

Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 285 DE 29 DE MARÇO DE 2010 ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 217/09, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF), DESTINADO A ENVIAR COMANDOS DE FUNCIONAMENTO AO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 217, 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009 devem providenciar a substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS nº 15/08, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado,
até:
I – 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
II – 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.”Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2010 JOAQUIM FERREIRA VIEIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda
Veja a Resolução no Diário Oficial. Clique aqui.

Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 285 DE 29 DE MARÇO DE 2010 ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 217/09, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF), DESTINADO A ENVIAR COMANDOS DE FUNCIONAMENTO AO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:

Art. 1º – O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 217, 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009 devem providenciar a substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS nº 15/08, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado,

até:

I – 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

II – 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2010 JOAQUIM FERREIRA VIEIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

Veja a Resolução no Diário Oficial. Clique aqui.

Prazo para adesão ao PAF poderá ser prorrogado

Secretaria de Fazenda reconhece dificuldades do setor

Dirigentes reunidos na Assembléia
O prazo para adesão ao Programa de Aplicativo Fiscal poderá ser ampliado. A decisão foi consenso na reunião realizada na Secretaria Estadual de Fazenda com o Subsecretário da Receita, Ricardo Pinheiro e os deputados Nilton Salomão (PT), Luiz Paulo (PSDB) e Paulo Mello (PMDB), CDL’s e FECOMÉRCIO. A Secretária irá apresentar uma nova proposta de prazos na próxima reunião ainda sem data definida.
O Projeto de Lei 2885/10 será utilizado como parâmetro para estabelecer novos prazos. A ampliação do prazo que se encerra no dia 31 de março foi considerada uma vitória por todos os presentes. A Secretaria de Fazenda reconheceu que há inúmeras dificuldades que impossibilitam a adesão de microempresas. Apesar de conhecer as dificuldades, o subsecretário entende serem muito longos os prazos propostos pelo Projeto de Lei 2885/10. Ricardo Pinheiro lembrou que desde julho de 2009, as empresas sabiam que deveriam se preparar para aderir ao PAF. A negociação para fixação de novos prazos será uma batalha bastante disputada. Apesar da Secretaria de Fazenda acenar para o endurecimento nas negociações, o setor empresarial sabe que possui uma alternativa. Embora todos prefiram encontrar uma solução negociada, os empresários têm na manga a votação do Projeto de Lei 2885/10 na ALERJ. Se não houver acordo durante as negociações, as CDL’s e FECOMÉRCIO irão pressionar a Assembléia para aprovação do projeto. Para o deputado Nilton Salomão, autor do Projeto de Lei 2885/10, a posição do subsecretário em reconhecer as dificuldades enfrentadas pelos empresários foi acertada.
Entretanto, a fixação dos prazos que serão apresentados pela Secretaria de Fazenda será analisada pelas CDL’s e FECOMÉRCIO, de modo que todos os lados alcancem seus objetivos na mesa de negociação. “Avançamos nessa negociação com a Secretaria de Fazenda pelo entendimento do setor. Agora temos que analisar a proposta da Secretaria para saber se satisfaz os anseios dos microempresários e se tem tempo hábil para ser cumprida”, comenta Salomão.

Fonte: Blog Nilton Salomão

Alerj busca prorrogação para prazo do PAF

Empresários pedem aprovação de Projeto de Lei de Salomão

Preocupados com o término do prazo de adesão ao Programa de Aplicativo Fiscal (PAF) da Secretária de Fazenda do Estado, que termina no dia 31 de março, a Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas e diversos empresários, se reuniram com o presidente da Alerj, deputado Jorge Picciane (PMDB), com o presidente da Comissão Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais, deputado Luiz Paulo (PSDB), com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e líder do Governo na Alerj, deputado Paulo Mello e o deputado Nilton Salomão (PT), autor do Projeto de Lei 2885/10 que busca a ampliação do prazo de adesão ao PAF, para encontrar uma solução.

Sensibilizado com o argumento dos empresários, o presidente Jorge Picciane propôs buscar primeiro um entendimento com o secretário de Fazenda, Joaquim Levi, para resolver a questão pela via administrativa. Perante os presentes a reunião, Picciane ligou para o secretário e marcou um novo encontro com as CDL’s para terça-feira (16), na Secretária de Fazenda.

O deputado Nilton Salomão, apoiado pelo presidente Jorge Picciane, lembrou aos empresários que a Alerj tem condições de resolver a questão, tendo em vista que tramita na casa, em regime de urgência, o Projeto de Lei 2885 de sua autoria, que propõe a ampliação do prazo de acordo com o faturamento das empresas. Os empresários gostaram da idéia e entregaram um documento ao presidente da Alerj pedindo a aprovação do projeto.

Salomão se diz favorável ao PAF, tendo em vista a redução na sonegação de impostos. Entretanto, a implantação do sistema e o prazo estipulado trarão enormes prejuízos para a economia do Estado.

“Valorizo a implantação do PAF que dará mais transparência e controle ao fisco. Apesar disso, o prazo exigido para o microempresário impede a capacitação de funcionários para operar o sistema, como também torna inviável a elaboração de programas por empresas de software”, comenta Salomão.

Conheça o Projeto de Lei 2885/10

PROJETO DE LEI Nº 2885/2010

EMENTA:FIXA PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO 217/2009 DA SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): Deputado NILTON SALOMÃO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – A implantação do Programa Aplicativo Fiscal previsto na Resolução 217, de 27 de julho de 2009, da Secretaria Estadual de Fazenda obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Para empresas com faturamento igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), será obrigatório a partir de 01 de maio de 2010;
II – Para empresas com faturamento igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), será obrigatório a partir de 31 de dezembro de 2010;
III – Para empresas com faturamento igual ou superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), e inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), será obrigatório a partir de 01 de julho de 2011;
IV – Para empresas com faturamento inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), será obrigatório a partir de     01 de janeiro de 2012.

Parágrafo único: O parâmetro de faturamento para enquadramento nas faixas de exigência descritas nos incisos I a IV deste artigo, será aquele aferido no ano base de 2009.

Art. 2º – O Governo do Estado do Rio de Janeiro ficará obrigado a criar ambientes de testes, destinado às empresas para aferir o funcionamento de seus programas aplicativos fiscais, bem como treinar seus funcionários para operacionalização destes sistemas.

Art. 3º – A utilização do ambiente de testes será obrigatória:
I – para empresas referidas no inciso I do art. 1º, a partir de 01 de abril de 2010;
II – para empresas referidas no inciso II do art. 1º, a partir de 31 de outubro de 2010;
III – para empresas referidas no inciso III do art. 1º, a partir de 01 de abril de 2011;
IV – para empresas referidas no inciso IV do art. 1º, a partir de 01 de outubro de 2011;

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo máximo de 30 dias a partir de sua publicação;

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 9 de fevereiro de 2010.

Empresários pedem apoio para prorrogar prazo do PAF

Deputados Salomão e Luiz Paulo apresentam alternativas para a questão

Faltando menos de 30 dias para expirar o prazo para as empresas se adequarem ao Programa de Aplicativo Fiscal (PAF), muitos empresários demonstram preocupação e se articulam junto aos deputados. Dificuldades para aquisição do software, treinamento de funcionários e a informatização de um sistema em si, são algumas das dificuldades. A esperança do setor recai sobre o Projeto de Lei 2885/2010, de autoria do deputado Nilton Salomão, que amplia o prazo para as empresas se enquadrarem no PAF. Preocupado com o curto espaço de tempo para as empresas se adequarem, o deputado Nilton Salomão (PT) criou o Projeto de Lei 2885/2010. Na prática o projeto propõe a prorrogação do prazo de acordo com o faturamento de cada empresa. Sugere que empresas com faturamento igual ou superior a R$ 10 milhões, o prazo para se adequar seja 1 de maio de 2010. Para empresas com faturamento inferior a R$ 10 milhões e superior a R$ 5 milhões, o prazo é 31 de dezembro 2010. Já empresas com faturamento inferior a R$ 5 milhões e superior a R$ 2.400 milhões, o prazo seria 1 de julho de 2011. Para estabelecimentos com rendimentos inferiores a R$ 2.400, o prazo para se enquadrarem seria 1 de janeiro de 2012. O cumprimento da Resolução 217 (Programa de Aplicativo Fiscal) da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro atinge principalmente os microempresários. Para cumprir a lei, as empresas terão que unificar o sistema de Emissão de Cupom Fiscal com o Programa de Aplicativo Fiscal, ou seja, entrada e saída de mercadorias até 31 de março. A implantação do sistema consequentemente aumentará a arrecadação de impostos pelo estado. Para o deputado Nilton Salomão, a intenção da Resolução 217 de dificultar a sonegação de impostos é muito boa. Entretanto, devem-se analisar os prazos de forma diferenciada levando-se em consideração o porte das empresas. “A implantação de um sistema que dificulte a sonegação de impostos é muito boa. Mas não podemos exigir um prazo igual para todos se enquadrarem. Temos que estar atentos para não asfixiarmos o microempresário que não dispõem de recursos para arcar com os custos desta mudança”, aponta. Conscientes dos impactos positivos e negativos da Resolução 217, um grupo de empresários se reuniu com os deputados Nilton Salomão e Luiz Paulo, na última sexta-feira (26/02), para solicitar a intervenção dos parlamentares. O grupo formado pelo contabilista Marcelo Antônio, pelos empresários Rodinei Gomes Turl, Pedro Turl e Luís Carneiro, acredita que a melhor saída para o segmento é a aprovação do Projeto de Lei 2885/2010. As dificuldades encontradas pelo setor já são percebidas pelo Governo do Estado. Segundo o deputado Luiz Paulo (PSDB), presidente da Comissão Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais, faltando poucos dias para encerrar o prazo de adequação a lei, menos de 20% das empresas cumprem a exigência. Para Luiz Paulo, uma alternativa para contornar o problema seria um ato administrativo que prolongasse o prazo ou a aprovação do Projeto de Lei 2885/2010, que seria votado em regime de urgência na Alerj.